ATA NOTARIAL
ATA NOTARIAL se tornou um grande amigo do cidadão de bem na busca da construção de um lastro probatório mínimo para uma ação por reparação de dano extra-patrimonial (dano moral). Ela será confeccionada (digitado) por um tabelião de notas, e no exercício da função pública delegada pelo Estado, em razão do imperativo constitucional do art. 236 da Carta Magna; particular em colaboração, que atua por sua conta e risco. O instrumento da ata notarial será revestido da autenticidade de um ato exarado por autoridade pública e servirá como prova em uma futura ação judicial.