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ATA NOTARIAL

ATA NOTARIAL se tornou um grande amigo do cidadão de bem na busca da construção de um lastro probatório mínimo para uma ação por reparação de dano extra-patrimonial (dano moral). Ela será confeccionada (digitado) por um tabelião de notas, e no exercício da função pública delegada pelo Estado, em razão do imperativo constitucional do art. 236 da Carta Magna; particular em colaboração, que atua por sua conta e risco. O instrumento da ata notarial será revestido da autenticidade de um ato exarado por autoridade pública e servirá como prova em uma futura ação judicial. 

Casamento não é mais uma obrigação imposta pelo Estado.

Antes de ser analisado como um fenômeno jurídico, este agrupamento de pessoas denominado casamento, teve sua origem fulcrada na necessidade de manutenção da vida, sem qualquer laço socio-afetivo. Na origem dos agrupamentos de pessoas surgido na antiguidade, praticava-se a endogamia, onde as relações sexuais ocorria entre todos, sendo a mãe conhecida e o pai não; desta forma, a responsabilidade “de pai”   provedor máximo, era atribuída à todos os homens indistintamente, criando um vínculo obrigacional indireto na mantença de toda a tribo.     Em momento posterior, as guerras entre as tribos se tornaram mais presentes e devastadoras, e a falta do sexo feminino nas tribos levou a busca de mulheres em tribos amigas, aflorando ou culminando, não se pode indicar com certeza, em manifestações contra o incesto naquele meio social. Seguindo a evolução, de forma bem sucinta, as maiorias das tribos passaram a valorizar e incentivar a monogamia, criando o exercício do

Testamento é muito barato e evita brigas pela herança !!

Diferente do que a maior parte das pessoas acredita, o testamento tem utilidade para qualquer pessoa com mais que 16 anos de idade, que tenha no mínimo um bem móvel ou imóvel, ou que mesmo não tenha qualquer bem, queira deixar disposições versando sobre questões de ordem pessoal ou moral, como reconhecer um filho, biológico ou socioafetivo, ou deixar ensinamentos.   O testamento é ato unilateral, uma vez que não traz obrigações reciprocas; é unipessoal pois, não depende de chegar ao conhecimento do beneficiário para ser eficaz; é solene pois, junto com o casamento tem as maiores formalidades exigidas para um ato jurídico; é revogável até a morte do testador; é personalíssimo - não pode ser confeccionado por procurador; é causa mortis - pois,mesmo existente e válido, sua eficácia fica condicionada à ocorrência do termo - evento futuro e certo - que é a morte. O Tabelião de Notas se insere neste contexto das várias formas, como importante instrumento para a rea